| TR | Taxa referencial, definida todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários. |
| Transmissão | Cada uma das transferências de propriedade, de direitos ou de obrigações entre pessoas ou por herança. |
| Usucapião | Aquisição de um imóvel por se estar de posse dele de dez a 20 anos, em diferentes situações legais. |
| Usufruto | Direito dado a uma pessoa de usar um bem que não é seu e usufruir os frutos (aquilo que esse bem produz). Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis. |
| Valor de mercado | Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor. |
| Valor venal | Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Literalmente, valor venal significa valor de venda. |
| Vintenária | É a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores. |
| Zoneamento | Divisão de um município em zonas com características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade) específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc. |